Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

· PDS - Pós Doutorado Sênior

Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

Para o candidato: ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta. Possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada, dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino e não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.

Nota:caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo.

Formulário de Propostas Online, Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes

Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País. Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Diretor da área.


· PV - Pesquisador Visitante

Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.

Formulário de propostas online. Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

Mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Bolsas em vigor; - passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (Trezentos e cinqüenta quilômetros); e - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (Trezentos e Cinqüenta quilômetros) e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.


Bolsas no País - Mestrado e Doutorado

As bolsas de mestrado e doutorado do CNPq são concedidas diretamente aos Cursos de pós-graduação ou aos orientadores, a quem compete fazer  o processo de seleção e indicação do aluno.

A bolsa de mestrado tem duração máxima de 24 meses e a bolsa de doutorado  48 meses.

Para as bolsas concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação, não há renovação de bolsa. As mesmas devem ser  implementadas por 24 meses para o mestrado  e 48 meses para o doutorado.

Para as bolsas concedidas por meio de editais aos orientadores, o orientador deve fazer o pedido de prorrogação da bolsa ao CNPq, de acordo com o prazo estabelecido no edital.

Se o bolsista fez o aceite da bolsa até o dia 15º de cada mês, o pagamento será efetuado a partir do  5º dia útil  do mês subsequente diretamente na conta corrente.

Caso  o bolsista tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos (CPF e Identidade) e se dirigir ao atendimento no caixa.

Bolsista de doutorado recebe o valor da taxa de bancada que pode ser usado para participação em congressos ou similares.

Todo procedimento de cancelamento ou suspensão  de bolsa é feito pelo coordenador do curso de pós-graduação diretamente na página do CNPq,acessando a Plataforma Carlos Chagas/gerenciamento de bolsa/ indicação de bolsista.

Os valores das bolsas encontram-se disponíveis na página do CNPq em tabela de valores de bolsas.

O CNPq faz o pagamento das bolsas até o 5º dia útil de cada mês.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceto no mês de dezembro que fecha no dia 5. Todas as alterações, como por exemplo, indicação, cancelamento, suspensão da bolsa, alteração dos dados bancários deverão ocorrer no período de 1º a 15º de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do corrente mês.

O valor da taxa de bancada é de R$ 394,00 e este valor é pago junto com a mensalidade da bolsa.

Para cadastramento dos dados bancários basta acessar a Plataforma Carlos Chagas/outros bolsistas/gerenciamento de bolsa/ dados bancários.


Bolsas no país - PIBIC

As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC podem ser encontradas aqui.

A Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) vigente é a  RN 017/2006.

O coordenador do PIBIC na instituição deve ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou instância similar, para coordenar e administrar o Programa. O coordenador deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1 e presidente do Comitê Local, que possa interagir com o CNPq e os Comitês Local e Externo.

A atuação da coordenação frente ao Programa deve ser dinâmica, não só na organização dos processos de seleção e avaliação, bem como no acompanhamento sistemático de suas ações.

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica.

Atendimento a chamada pública, momento em que será anexado pela instituição o relatório institucional com informações necessárias para a inclusão da instituição.

  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
  • Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional, e;
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu.

O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC.

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.

As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas:

  • Por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), cujos procedimentos para solicitação podem ser encontrados aqui ou;  
  • Por Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

 O CNPq também concede bolsas, por meio de Chamadas Públicas, nos programas PIBITI e PIBIC-Af.

Acesse o link com o tutorial para indicar/alterar o coordenador PIBIC, PIBITI, PICME ou IC Júnior (PIBIC-EM). Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do novo coordenador e CPF.

Acesse o linkcomtutorial para indicar/alterar coordenador PIBIC, PIBITI, PIBIC-EM PICME ou ICJúnior. Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando o nome do coordenador e CPF.

O processo de indicação do coordenador do programa de Iniciação Científica ou de Iniciação Tecnológica é idêntico ao processo de ¿Mudança de Coordenador¿, conforme o item anterior.

Preencher formulário de cooperação técnica  entre a sua instituição e o CNPq no link:

O cadastro pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais-CADI. Primeiro, faça uma busca para verificar se a instituição já existe no cadastro. Se não existir, a inclusão pode ser feita pelo ícone Cadastrar uma nova instituição (localizado no final da lista de resultados da busca). Leia com atenção as instruções e as dicas de busca antes de fazer o cadastro da sua instituição, para evitar duplicação de registros ou cadastros equivocados.

Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.

Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar a sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  • CPF;
  • Currículo atualizado na base Lattes, e;
  • Agência e número da conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta.

* Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.

* O estudante que quiser concorrer a uma bolsa PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil, mas citar somente a agência.

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.

O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador, e indicar o bolsista, preenchendo o formulário.

Acesse o linkcom tutorial para indicação de bolsista.

Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de IC ou de IT, o aluno receberá em seu e-mail, o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deverá acessar a referida Plataforma (acrescentar link) e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, deverá clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de outubro, este não receberá a mensalidade de outubro paga em novembro.

Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse Termo é solicitado o número da agência do Banco do Brasil S/A e o número da conta bancária em que ele receberá o pagamento da bolsa .

Caso o bolsista ainda não tenha o número de sua conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista deverá ter o número da conta corrente e atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.

O bolsista deve entrar no portal Carlos Chagas (aqui), inserir o número do seu CPF e senha (do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

O CNPq não abre conta corrente para bolsista em hipótese alguma.  É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.

Primeira possibilidade:

Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em seu e-mail dentro do prazo estabelecido até o dia 15 do mês. Caso não tenha preenchido e enviado o referido Termo, deve fazê-lo, de acordo com as orientações constantes da resposta à pergunta nº 21.

Segunda possibilidade:

Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, é necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq (orientação resposta à pergunta nº19). Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br  para realização de repagamento.

Terceira possibilidade:

Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se estiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.

Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).

A senha do currículo Lattes do bolsista.

Para informações sobre senha, acesse aqui.

Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente  do Banco do Brasil.

Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e autorize a substituição.

Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

  • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de doutor e que esteja exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produção intelectual.
  • O Comitê Institucional deverá encaminhar após ter aceitado o novo orientador ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador.

Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar a bolsa do estudante e implementá-la com o novo orientador. Esse procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º e o dia 15 de cada mês, para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC da instituição. Deve acessar o portal do CNPq no link http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

Sim, desde que tenha os requisitos exigidos pelo programa e tenha a sua permanência garantida na instituição durante o período da vigência da bolsa. No entanto, a prioridade é para os orientadores que têm Bolsa de Produtividade em Pesquisa com vínculo na instituição.

O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

Não. As normas do programa impedem a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

A divulgação dos resultados do PIBIC está prevista para o mês de junho, por meio de comunicação eletrônica para o coordenador do programa e/ou por carta enviada pelo correio.

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
  • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
  • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôster, resumo e/ou painel;
  • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;

Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais.  O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.

Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

Pode. De acordo com decisão da  Procuradoria Jurídica  do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que  a acumulação de bolsa, prevista na  Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.

Tanto os estágios obrigatórios quanto os não obrigatórios poderão ser realizados pelos bolsistas desde que declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder de acordo com a RN 017/2006 item 3.7.2. Nota 2.

Não. Ser ex-bolsista do PIBIC não garante a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. O ex-bolsista deverá concorrer com os demais candidatos da sua instituição.

Nos programas institucionais, aí incluído o PIBIC, não existe renovações de bolsas, pois as indicações são feitas anualmente. Assim, cabe ao orientador fazer a indicação do mesmo bolsista anualmente, caso ele julgue pertinente à participação do mesmo em seu projeto de pesquisa.

O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base na análise, por um comitê externo composto por doutores, cujos membros são indicados pelo CNPq, das informações contidas no relatório institucional e na proposta encaminhados à Coordenação de Programas Acadêmicos (COPAD) do CNPq.


ESN - Estágio Sênior no Exterior

- Mensalidades

- Passagem aérea de ida e volta em classe econômica somente para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional, Seguro-saúde e Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).   NOTA: Não há benefício a dependentes.

A apresentação de propostas para a modalidade ESN obedece aos Cronogramas 1, 2 e 3, do Calendário ¿ Bolsas Especiais, disponível aqui.

Documentos indispensáveis para inscrição:   Formulário de Propostas On-line; Currículo atualizado na Plataforma Lattes.

- Anuência formal da instituição de destino

- Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas

- Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

O período de duração é de 3 (três) a 6 (seis) meses, improrrogáveis.

Para o candidato:

- Ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente

- Ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil

- Cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre um estágio e o subseqüente. A soma dos estágios não pode ultrapassar um total de 18 meses

- Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

Para o pesquisador (supervisor no exterior) que receberá o candidato:

- Ter reconhecida competência na área do projeto.  


Fomento Tecnológico

As bolsas de Fomento são concedidas por meio de projetos que são selecionados em função de editais ou encomendas do CNPq, ou por meio de Termos de Cooperação ou Convênios do CNPq com Ministérios ou suas Secretarias, órgãos ou entidades do Governo Federal ou Estadual, Secretarias estaduais ou municipais, Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais ou, a critério dos Diretores do CNPq, outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico públicas ou privadas.

De acordo com as normas deste Conselho o bolsista não poderá acumular bolsas de outra agência de fomento simultaneamente, com bolsas de longa duração do CNPq.

O pagamento referente à primeira mensalidade de  bolsa será feito numa agência do Banco do Brasil, indicada no momento da implementação da bolsa, através de  contra-recibo "on-line", e para retirá-la V.S.a deve apresentar o seu CPF e o seu RG junto ao caixa do banco.

           Após o recebimento da mensalidade V.S.a deverá  imediatamente regularizar e/ou abrir a sua conta corrente no Banco e cadastrá-la na nossa  home page

              
               Lembramos que não serão aceitas conta-poupança, conta vinculada, conta conjunta ou conta de terceiros.

Os pagamentos recebidos indevidamente deverão ser ressarcidos a este Conselho, através do preenchimento da Guia de Recolhimento disponível aqui (o nº do processo a ser preenchido, é o do processo individual do bolsista) e, do pagamento da mesma em qualquer agência do Banco do Brasil.
        Lembramos que deverá ser enviada ao CNPq, uma cópia da Guia de Recolhimento para quitação do débito, para o seguinte endereço: CNPq -  SHIS Quadra 01 Conjunto B Blocos B - Edifício Santos Dumont  - Lago Sul -  CEP: 71605-001 - Brasília ¿ DF
 

O único benefício concedido aos bolsistas de fomento tecnológico é a mensalidade paga, conforme tabela de valores de bolsas.

O CNPq não tem um calendário fixo para as chamadas de editais que contemple bolsas de fomento tecnológico, por isto é necessário que V.S.ª faça o acompanhamento  dos lançamentos de editais  aqui.

A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 15 (quinze), exceto no mês de dezembro que a folha de pagamento  fecha dia 5 (cinco).

        Para cadastramento ou alteração dos dados bancários, basta acessar a Plataforma Carlos Chagas,  link http://efomento.cnpq.br/efomento
opção "Gerenciamento de sua Bolsa",
item "Dados Bancários de Bolsa"

Após o bolsista entrar no item acima, o mesmo terá que marcar no quadrado onde existe a mensagem 'Confirmo que a conta se encontra ativa no banco e agência informados.'
e apertar o botão 'Enviar', para que as informações preenchidas pelo
bolsista sejam encaminhadas ao CONFIO para realizar o pagamento.

O comprovante de rendimentos da bolsa fica disponível  aqui.

O documento deve ser solicitado ao nosso Serviço de Bolsas Institucionais e a Orientadores  SEBIO, por meio do endereço eletrônico sebft@cnpq.br

Para realizar a substituição de um bolsista basta seguir os seguintes passos:

  1. Acessar a home page do CNPq - Plataforma Carlos Chagas;  
  2. Selecionar a opção "Gerenciamento de Projetos";  
  3. Cancelar a bolsa de quem está saindo do projeto; e 
  4.  Indicar o(a) novo(a) candidato(a) a bolsa.

   Lembramos que as indicações e os cancelamentos devem respeitar o cronograma estabelecido na RN 015/2010 que podem ser encontradas  aqui.


GDE - Doutorado no Exterior

Mensalidades.

Auxílio-instalação.

Passagem aérea (ida/volta), em classe econômica, para o bolsista e para o primeiro dependente (desde que sua permanência no exterior na companhia do bolsista seja igual ou superior a nove meses, ininterruptos), preferencialmente em tarifa promocional.

Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

Taxas escolares (pagas diretamente à instituição estrangeira).

O período máximo de duração é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer confidencial do orientador no exterior.

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.  

- Residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq. A justificativa deve ser encaminhada junto com o projeto.

 - Possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor.

 - Ter proficiência em idioma requerido para o curso.

 - Não ser aposentado.

 - Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

O prazo para solicitação de bolsas da modalidade GDE - Doutorado no Exterior é anual. E encontra-se disponível para consulta no calendário de bolsas do CNPq. Acesse o calendário aqui.

- Documentos indispensáveis para inscrição 

- Formulário de Propostas Online

- Currículo atualizado na Plataforma Lattes

- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior

- Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico escolar da graduação e do mestrado.

- Anuência formal da instituição de destino

- Concordância do orientador no exterior

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

- Formulário "Dados Complementares";

- Devem ser anexados os arquivos que contêm os comprovantes de conclusão do mestrado e de proficiência no idioma do país destino obtida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, junto às seguintes instituições;

- Língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos;

- Língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

- Língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

- Língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

- Língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos;

- Demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.   NOTA 1: O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes: - Mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua; - Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa; - Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.   NOTA 2: As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.


Ouvidoria

Embora a Constituição Federal brasileira desestimule o anonimato, a Ouvidoria do CNPq receberá toda e qualquer manifestação que lhe for apresentada, ainda que sem a identificação da autoria, a qual receberá o tratamento de informação. Para o servidor ou colaborador que desejar se identificar é importante registrar que a Ouvidoria do CNPq tem como princípio resguardar o sigilo da identidade do autor da manifestação, de forma a estimular uma relação de confidencialidade.

Todos aqueles que se relacionam com o CNPq, externa e internamente, incluindo empregados e contratados.

A Ouvidoria do CNPq está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados com o CNPq.

Sua função é atuar junto a Presidência e aos demais órgãos de direção, transmitindo e buscando soluções para questões apresentadas.

A relação entre a Ouvidoria do CNPq e os servidores ou colaboradores é pautada em princípios éticos, além da confidencialidade, transparência e respeito aos direitos individuais, assegurando o anonimato dos demandantes.

Quando a Ouvidoria necessita de informações adicionais à demanda é retransmitida sem a identificação do autor.

Portanto, o compromisso da Ouvidoria do CNPq é a garantia de que nenhum demandante sofrerá qualquer tipo de represália.

Mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no link da Ouvidoria do CNPq, na intranet, por intermédio de formulário físico que em breve estará disponível dos dois prédios do CNPq, por telefone nos ramais 9244, 9425, 9404 ou 9102, ou mesmo através de contato pessoal com a equipe da Ouvidoria do CNPq, na sala 104, do Edifício Sede, onde temos uma sala privativa para atendimento.

O princípio da Ouvidoria do CNPq é de atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda tem um tempo diferente de resposta, dependente de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída.

A Ouvidoria do CNPq está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados ao CNPq.

A Ouvidoria do CNPq, sendo um órgão independente e imparcial, garante espaço permanente para defender o direito de expressão dentro da Instituição. Para isso está ligada diretamente a Presidência do CNPq, abrindo um espaço de interlocução junto a quem toma as decisões. Portanto, nessa relação institucional esperamos contribuições efetivamente com as seguintes ações:

- Garantir livre expressão de direito a todos;
- Fortalecer os princípios de diálogo, da transparência e da ética nas relações de trabalho;
- Proporcionar o equilíbrio entre o cumprimento das metas e políticas da Instituição e a observância das normas;
- Estimular e prestigiar ações inovadoras que determinem o predomínio da gestão eficaz do bem público com transparência exigida da Administração Pública; e
- Proporcionar um espaço de proposição visando o aprimoramento dos processos de trabalho da Instituição;

A Ouvidoria do CNPq atua planejando, orientando, coordenando e avaliando atividades que visem acolher opiniões, sugestões, críticas, reclamações e denúncias, promovendo as apurações necessárias e sugerindo a adoções de providências.

A Ouvidoria do CNPq não pode tomar decisões. Para isso existem a as hierarquias da administração, representada por seu corpo gerencial.

A Ouvidoria se propõe a atuar como interlocutor entre as áreas e os demandantes, inclusive apresentando alternativas que aprimorem as relações e o processo de trabalho.

À Ouvidoria não cabe policiar, investigar ou punir. Para essas ações específicas o CNPq dispõe de uma estrutura formal de auditagem e apuração.

Além de colher e tratar as demandas, a Ouvidoria busca informações junto às áreas competentes para melhor instruir suas respostas, além de analisar e emitir pronunciamentos a serem submetidos à Presidência a respeito de questões que suscitam conflitos ou alternativas possíveis para apreciação da Presidência.

Toda documentação encaminhada é mantida em sigilo, em arquivo de acesso restrito.


Patrimônio Genético

É a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza (Orientação Técnica nº 1 do CGEN).

 

A Medida Provisória nº 2.186-16 define patrimônio genético como "informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ, desde que coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".

É um documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético, bem como sua remessa a outras instituições, inclusive sediadas no exterior.

Porque é uma exigência da Medida Provisória 2.186-16 que, nos termo de seu Artigo 2º, diz: "O acesso ao patrimônio genético existente no País somente será feito mediante autorização da União e terá o seu uso, comercialização e aproveitamento para quaisquer fins submetidos à fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Medida Provisória e no seu regulamento".

O CNPq emite as autorizações de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, mas desde que não haja acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA). Quando a pesquisa envolver acesso ao patrimônio genético e ao CTA, a autorização só pode ser emitida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Porém, se houver apenas acesso ao CTA, sem envolver o acesso ao patrimônio genético, a autorização pode ser expedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A autorização pode ser solicitada por meio de formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no seguinte caminho: Bolsista/Propostas e Pedidos/Novos/Patrimônio Genético. Há um formulário para pesquisa científica e outro para biprospecção e desenvolvimento tecnológico.

O projeto de pesquisa deve conter, pelo menos, os itens exigidos pelo Decreto 3.945 (§ 2º , Art. 8º). O roteiro do projeto, que deve ser anexado ao formulário online, pode ser encontrado aqui.

De acordo com a Resolução 21 do CGEN (alterada pela Resolução 28 ), estão dispensadas de autorização:

 

a) as pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações;

b) os testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo ou de ADN que visem à identificação de uma espécie ou espécime;

c)as pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico; ou

d) as pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.

 

Também estão fora do escopo da Medida Provisória 2.186-16:

 

a) o material biológico exótico;

b) as variedades cultivadas comerciais de cana-de-açúcar, Saccharum spp., inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução 26 do CGEN); e

c) a elaboração de óleos fixos, de óleos essenciais ou de extratos quando esses resultarem de isolamento, extração ou purificação, nos quais as características do produto final sejam substancialmente equivalentes à matéria prima original (Resolução 29 do CGEN).

Porque, de acordo com o Art. 16, da Medida Provisória 2.186-16,  o acesso a componente do patrimônio genético somente será autorizado a instituição nacional que exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins. Isto implica que a autorização é institucional; portanto, é a instituição que deve solicitar a autorização, por meio de seu dirigente máximo ou alguém com delegação específica. Assim, quando o pesquisador conclui o preenchimento do formulário online de solicitação de autorização, este é remetido  ao representante legal, ao qual compete anuir ou não a solicitação. Somente com a anuência o formulário será enviado ao CNPq. Toda tramitação se dá pela Plataforma Carlos Chagas. Se o formulário estiver corretamente preenchido e o projeto contiver os itens do § 2º , Art. 8º, do Decreto 3.945,  o CNPq emitirá uma autorização eletrônica, que será remetida por e-mail ao representante legal da instituição e ao pesquisador que formulou a solicitação, e que ficará disponível na Plataforma Carlos Chagas.

No momento de preencher o formulário online, se sua instituição de vínculo já estiver cadastrada, o módulo "Representante Legal" informará o nome do representante e a situação da instituição. Em alguns casos, haverá mais de uma instituição ou representante legal. Um pesquisador pode ter mais de um vínculo empregatício ou uma instituição pode ter mais de um representante legal, como é o caso de unidades com independência administrativa. Selecione a instituição e o representante apropriado.   Caso a instituição não esteja cadastrada, o campo "Situação da Instituição" trará a seguinte informação: "Sem registro para Acesso ao Patrimônio Genético". As orientações para cadastramento institucional estão na pergunta 10.

O cadastramento da instituição é feita em formulário online apropriado, disponível na Plataforma Carlos Chagas, e só pode ser acessado por quem tem o perfil de "Gestor Institucional" no Diretório de Instituições do CNPq. Geralmente, além do dirigente máximo, têm o perfil aqueles que administram cotas de bolsas do programa PIBIC ou de mestrado e doutorado, além daqueles com prerrogativa para fazer alterações cadastrais.

 

De acordo com Decreto 3.945 (incisos I, II e III, do art. 8º), a  instituição de vínculo do pesquisador deve ser brasileira, executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, além de ter qualificação técnica e estrutura para o manuseio de amostra de componente do patrimônio genético. Os detalhes para o cadastramento podem ser encontrados aqui.


PDE - Pós Doutorado no Exterior

- Mensalidades.

- Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

- Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional.

- Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

NOTA: Não há benefício a dependentes.

A apresentação de propostas para a modalidade PDE obedece aos Cronogramas 1, 2 e 3, do Calendário ¿ Bolsas Especiais. Acesse o calendário aqui.

Documentos indispensáveis para inscrição:  

- Formulário de Propostas On-line

- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes

- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

- Anuência formal da instituição de destino

- Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas

- Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq.

Para o candidato:

-possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

- dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

- não ser aposentado;

- não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

- Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo

mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

-ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

 

Para a instituição destino:

- ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

 

Para o supervisor:

- ter reconhecida competência profissional.


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