Como solicitar?

As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq acompanhadas de documento assinado pelo coordenador brasileiro, com a anuência do representante legal de sua instituição de vínculo, porque é pré-requisito para a autorização a coparticipação e a corresponsabilidade da instituição brasileira, a qual deverá acompanhar e fiscalizar as atividades que serão exercidas pelos estrangeiros.

Sugere-se que o documento contenha, sucintamente: os objetivos da proposta, a forma de cooperação existente com as instituições estrangeiras (convênios, acordos de cooperação etc.) e a identificação dos coordenadores brasileiro e estrangeiro.

O representante legal de uma instituição é aquele indicado em seus atos constitutivos (estatuto, regimentos interno etc.), tendo a competência legal para responder, em nome da instituição. Assim, o representante legal de uma instituição, é seu dirigente máximo. Em uma universidade, por exemplo, o representante legal é o reitor e não os diretores de institutos e faculdades ou chefes de departamento, salvo quando tiverem delegação de competência do reitor para uma finalidade específica.

Toda a documentação necessária à solicitação, assim como os formulários que deverão ser preenchidos, podem ser encontrados no ícone Formulários e Documentos.

O CNPq receberá a documentação por via eletrônica e postal. A documentação completa deverá ser remetida por meio eletrônico para o endereço aex@cnpq.br ou dabs@cnpq.br. Contudo, há documentos que requerem assinatura, tanto pelo lado brasileiro quanto estrangeiro. Além do documento de encaminhamento da proposta, deverão ser enviados por via postal os seguintes formulários:

- Formulário de Solicitação de Autorização para Coleta e/ou Remessa de Dados ou Material Científico

- Formulário Declaração de Compromisso

- Formulário Termo de Compromisso: Recepção de Material (somente em caso de remessa de material ou dados para o exterior);

- Formulário Termo de Compromisso: Exclusividade e Patente (somente em caso de remessa de material ou dados para o exterior);

Ainda, dependendo das características da proposta, podem ser necessários os seguintes documentos, que deverão ser providenciados pela instituição brasileira:

- Autorização para Ingresso em Área Privada - quando as atividades de pesquisa ocorrerem em áreas particulares).

- Questionário do Conselho de Defesa Nacional - CDN - quando houver a permanência ou trânsito em áreas ou municípios localizados na faixa de fronteira.

- Autorização SISBIO - sempre que houver coleta e transporte de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica e, ainda, realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas.

- Autorização do Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres - SNA - quando houver procedimentos para Anilhamento de Aves. Esta autorização também é emitida pelo ICMBio.

- Autorização dos Órgãos Ambientais - quando a pesquisa for realizada em unidades de conservação estaduais ou municipais.

- Autorização da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - quando a pesquisa envolver trânsito ou permanência em áreas indígenas.

- Autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - para pesquisas que envolvam escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e pré-históricos.

- Autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - para pesquisas que envolvam extração de espécimes fósseis.

- Autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA - pesquisas que envolvam experimentação em animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, nos termos da Lei nº 11.794/2008 e Decreto nº 6.899/2009.

- Autorização do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, da instituição de origem do coordenador brasileiro e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP - quando as pesquisas envolverem seres humanos, em especial a remessa de amostras biológicas e dados clínicos ao exterior.

- Autorização do Estado-Maior da Armada/Marinha do Brasil - quando as atividades ocorrerem na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, em especial para as atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.

- Autorização da Força Aérea Brasileira - quando houver a realização de aerolevantamentos no território nacional.

- Autorização do Ministério das Relações Exteriores- MRE - para atividades que envolvam o interesse da política externa brasileira

Os formulários e os documentos devem ser digitalizados, individualmente, e enviados para o endereço eletrônico aex@cnpq.br e/ou dabs@cnpq.br, e os documentos originais em uma via, para o endereço postal:

Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS
Assessoria de Expedição Científica - AEX
SHIS QI 01, Conj. B - Bloco A - 2º andar, Sala 202
Edifício Santos Dumont - Lago Sul
CEP - 71.605-001 - Brasília - DF