Análise da Proposta

O CNPq é responsável pela análise técnico-científica das propostas. A análise deverá ser feita em até 120 dias, contado a partir do recebimento de todos os documentos exigidos e informações completas, para analisar as propostas (Art. 6º do Decreto nº 98.830/90 e item 17, da Portaria MCT n° 55/1990). Cabe à área técnica do CNPq analisar os aspectos formais e documentais e aos consultores ad hoc emitir parecer de mérito técnico-científico, sobre:

  • a contribuição para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional;
  • o conceito técnico-científico da instituição brasileira;
  • o grau de participação e responsabilidade da instituição brasileira envolvida;
  • a qualificação e competência científica dos participantes estrangeiros;
  • a metodologia a ser empregada nos trabalhos;
  • as fontes e garantias de recursos para o desenvolvimento dos trabalhos; e
  • a experiência anterior no assunto da proposta.

A proposta que não for recomendada pelos consultores será indeferida e o coordenador brasileiro comunicado da decisão.